Foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na tarde desta quarta-feira (6), a flexibilização para entrada de público na Arena Pantanal. Agora, os torcedores podem ingressar no estádio com teste antígeno, que é mais acessível para a população, e não somente o teste RT-PCR, que vinha sendo exigido. Além disso, os deputados votaram pela ampliação da capacidade máxima de torcedores nos estádios, de 35% para 50% a partir de outubro. Em novembro, os jogos poderão receber até 75% do número máximo e, a partir de janeiro de 2022, está permitido que a torcida ocupe a totalidade dos palcos esportivos – 100% da capacidade.
Os clubes deverão exigir aos torcedores que forem aos estádios um comprovante de vacinação: duas doses da vacina Coronavac, Astrazeneca e Pfizer ou dose única da Janssen. Para quem tiver recebido apenas a primeira dose, será necessário apresentar teste com antígeno até 24 horas antes da partida e PCR em até 48 horas. O uso de máscara será obrigatório em todos os setores do estádio.
De acordo com as alterações:
Art. 1º Modifica o inciso I do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 11.483, de 26 de julho de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º
(…)
I – Para as pessoas com exame RT-PCR (salivar ou por swab naso/orofaringe) negativo realizadas no máximo a 48 (quarenta e oito) horas do evento OU teste do tipo antígeno (salivar ou por swab naso/orofaringe) realizado 24 horas antes.
Art. 2º O retorno do público será de 50% (cinquenta por cento), da capacidade total do estádio, no mês de outubro, de 75% (setenta e cinco por cento) em novembro e de 100% (cem por cento) a partir de janeiro de 2022”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.