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Brasileirão Série B

29 de maio de 2025 às 23:40:11

Redação

CBF contesta intervenção judicial na FMF e indica presidente da Federação Gaúcha como administrador

Entidade alega risco de sanções da FIFA e propõe substituição de advogado nomeado pela Justiça de Mato Grosso


Foto: FGF
Foto: FGF

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) enviou nesta terça-feira (27) manifestação à Justiça de Mato Grosso, pedindo a reconsideração da decisão que nomeou o advogado Thiago Dayan da Luz Barros como administrador provisório da Federação Mato-grossense de Futebol (FMF).


Como alternativa, a CBF indicou Luciano Dahmer Hocsman, atual presidente da Federação Gaúcha de Futebol, onde está desde 2019, destacando sua “vasta experiência na gestão do futebol e a imparcialidade necessária para liderar o processo eleitoral” para assumir interinamente a intervenção até a realização de novas eleições.


Desde a meia noite da segunda-feira (26), a Federação Mato-grossense de Futebol (FMF) se encontra sem comando - data que expirou o mandato de Aron Dresch. A intervenção foi determinada pela 4ª Vara Cível de Cuiabá após o término do mandato do ex-presidente da entidade. Sem sucessores eleitos e diante de uma lacuna estatutária, a juíza Ana Cristina Silva Mendes nomeou um administrador com base no artigo 49 do Código Civil.


Aron esteve presente no processo eleitoral da CBF, realizado no dia 25 de maio. A FMF foi uma das duas únicas federações que não declararam apoio à candidatura de Samir Xaud à presidência, o que provocou um certo desgaste na relação.


A CBF, embora reconheça a crise institucional, argumenta que a decisão judicial contraria o Estatuto do Futebol e pode gerar sanções internacionais, já que a FIFA não reconhece dirigentes nomeados por instâncias externas ao sistema associativo.


Em sua petição, a entidade afirma que o interventor designado pela Justiça “não tem vínculo com o sistema federativo do futebol”, o que traria graves consequências para a FMF. Ressalta ainda que o estatuto da própria CBF prevê mecanismos para resolver situações como esta, cabendo à Confederação indicar o interventor.


Cabe agora à justiça decidir se mantém a nomeação judicial ou acata a indicação feita pela CBF.

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