CBMA determina reinício da eleição da FMF e impõe publicação de novo edital até 18 de novembro
- Redação

- há 12 horas
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Pedido da Chapa Progresso no Futebol é rejeitado, e processo eleitoral volta à estaca zero após constatação de vícios formais e materiais

A eleição da Federação Matogrossense de Futebol (FMF) será retomada do zero após decisão do árbitro de emergência do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), Octávio Fragata Martins de Barros. Publicada no início de novembro, a determinação reafirma que a entidade deve lançar um novo edital eleitoral até 18 de novembro de 2025, dando início a um cronograma integralmente reiniciado.
Após o posicionamento do CBMA, de acordo com a informação do ge, a FMF reforçou que não comentará aspectos do processo e se limitará a cumprir as determinações e prazos estabelecidos. O departamento jurídico da entidade já analisa os procedimentos necessários.
Liderada por Aron Dresch, a Chapa Progresso No Futebol, recorreu ao CBMA pedindo a nulidade da decisão da Comissão Eleitoral que ordenou o reinício total do processo, alegando violação ao contraditório, ampla defesa, isonomia e transparência. No entanto, o árbitro concluiu que não houve afronta às garantias e rejeitou o pedido.
O processo eleitoral, inicialmente previsto para 3 de maio com duas chapas homologadas — Progresso no Futebol e Federação para Todos —, foi suspenso após uma série de impugnações, denúncias entre candidaturas, disputas sobre o colégio eleitoral, ações judiciais e intervenção da CBF. A Comissão Eleitoral, nomeada pelo CBMA a pedido da própria FMF, apontou vícios formais e materiais, como suspeitas nas subscrições de apoio, discussões sobre elegibilidade, insegurança jurídica na definição do colégio eleitoral, dificuldades na análise documental e impactos gerados pela suspensão judicial e pela intervenção.
Diante desse cenário, a Comissão concluiu em 1º de julho que não bastaria remarcar a votação, optando pelo reinício integral do processo — decisão que contou com anuência formal da FMF.
O novo edital deverá apresentar um cronograma completo, reabrir o prazo de registro de chapas, permitir novas impugnações e indicar a data da Assembleia Geral Eleitoral. As chapas previamente homologadas poderão concorrer novamente, desde que atendam aos requisitos definidos na nova convocação.















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