CONSED estabelece diretrizes do cadastramento no Sistema Estadual do Desporto de Mato Grosso
- Redação
- 27 de mar.
- 2 min de leitura
A solicitação de Cadastro ou Recadastramento poderá ser feita a qualquer tempo e terá validade de um ano, a partir da data da sua expedição

O Conselho Estadual do Desporto (CONSED) estabeleceu as normas para para o cadastramento ou recadastramento das federações esportivas no âmbito
do Sistema Estadual do Desporto do Estado de Mato Grosso.
As novas regras estabelecem cinco etapas, sendo elas: a abertura do processo mediante a preenchimento de formulário, acompanhado dos documentos exigidos; período de analise documental; apresentação das solicitações; emissão do certificado de Cadastro ou Recadastramento; informar em plenária e fazer constar em ata o cadastramento da entidade.
As solicitações devem ser efetuadas via e-mail: protocolo@secel.mt.gov.br. Conforme o documento, o processo será indeferido em caso de não ser atendido no prazo de 72 horas. Após o indeferimento, a entidade será comunicada e poderá recorrer da decisão no prazo de cinco dias úteis contar da data da notificação.
A solicitação de Cadastro ou Recadastramento poderá ser feita a qualquer tempo e terá validade de um ano, a partir da data da sua expedição.
Os interessados podem encontrar os documentos diretamente no site da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT): https://www.secel.mt.gov.br/cadastramento.
ETAPAS A SEREM SEGUIDAS:
Abertura de processo via requerimento de cadastramento/recadastramento, mediante preenchimento de formulário padrão acompanhado dos documentos exigidos e registro no Protocolo da SECEL;
Período de analise documental, pela Secretaria Executiva do CONSED;
Apresentação dos processos de solicitação de Cadastro ou Recadastramento à Presidência do CONSED;
Emissão do Certificado de Cadastro ou Recadastramento no Sistema Estadual de Desporto assinado pela Presidência do CONSED e homologada pela Secretaria Estadual de Cultura, Esporte e Lazer;
Informar em Plenária e fazer constar em ata o cadastramento/recadastramento da entidade requerente.
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