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Brasileirão Série B

28 de abril de 2025 às 21:16:31

Redação

CONSED estabelece diretrizes do cadastramento no Sistema Estadual do Desporto de Mato Grosso

A solicitação de Cadastro ou Recadastramento poderá ser feita a qualquer tempo e terá validade de um ano, a partir da data da sua expedição

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Conselho Estadual do Desporto (CONSED) estabeleceu as normas para para o cadastramento ou recadastramento das federações esportivas no âmbito

do Sistema Estadual do Desporto do Estado de Mato Grosso.


As novas regras estabelecem cinco etapas, sendo elas: a abertura do processo mediante a preenchimento de formulário, acompanhado dos documentos exigidos; período de analise documental; apresentação das solicitações; emissão do certificado de Cadastro ou Recadastramento; informar em plenária e fazer constar em ata o cadastramento da entidade.


As solicitações devem ser efetuadas via e-mail: protocolo@secel.mt.gov.br. Conforme o documento, o processo será indeferido em caso de não ser atendido no prazo de 72 horas. Após o indeferimento, a entidade será comunicada e poderá recorrer da decisão no prazo de cinco dias úteis  contar da data da notificação.


A solicitação de Cadastro ou Recadastramento poderá ser feita a qualquer tempo e terá validade de um ano, a partir da data da sua expedição.


Os interessados podem encontrar os documentos diretamente no site da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT): https://www.secel.mt.gov.br/cadastramento.


ETAPAS A SEREM SEGUIDAS:

  • Abertura de processo via requerimento de cadastramento/recadastramento, mediante preenchimento de formulário padrão acompanhado dos documentos exigidos e registro no Protocolo da SECEL;

  • Período de analise documental, pela Secretaria Executiva do CONSED;

  • Apresentação dos processos de solicitação de Cadastro ou Recadastramento à Presidência do CONSED;

  • Emissão do Certificado de Cadastro ou Recadastramento no Sistema Estadual de Desporto assinado pela Presidência do CONSED e homologada pela Secretaria Estadual de Cultura, Esporte e Lazer;

  • Informar em Plenária e fazer constar em ata o cadastramento/recadastramento da entidade requerente.

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