Cristiano Dresch é multado e suspenso por 15 dias após confusão com arbitragem
- Kayo Henrique
- há 54 minutos
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Presidente do Cuiabá tem conduta reclassificada, suspensão reduzida e multa mantida pela Justiça Desportiva

Após confusão com a equipe de arbitragem na estreia da Série B do Campeonato Brasileiro, diante do Sport, o presidente do Cuiabá, Cristiano Dresch foi punido pela Justiça Desportiva com 15 dias de suspensão e multa de R$ 10 mil. O recurso foi julgado na quinta-feira (7), na sede da OAB, em Fortaleza, e resultou na redução da pena inicial, que era de 30 dias.
Dresch foi denunciado pelos episódios registrados na súmula do empate sem gols entre Cuiabá e Sport, na Arena Pantanal, no dia 21 de março, válido pela primeira rodada da competição nacional.
Segundo o relatório da arbitragem, o dirigente invadiu área restrita logo após o apito final e se dirigiu de maneira exaltada à equipe de arbitragem, com ofensas e ameaças direcionadas ao quarto árbitro Rafael Odílio Ramos dos Santos.
Na primeira decisão, a Terceira Comissão Disciplinar enquadrou o dirigente no artigo 243-C do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), referente a ameaça, aplicando suspensão de 30 dias e multa de R$ 10 mil. A denúncia por ofensa foi absorvida, enquanto a acusação com base no artigo 258, inciso II, foi considerada prescrita.
A defesa do Cuiabá recorreu da decisão alegando que Cristiano Dresch confessou parcialmente os fatos, o que deveria ser considerado como circunstância atenuante, além de solicitar a reclassificação da conduta e a redução da pena.
Durante a sustentação, o advogado Osvaldo Sestário afirmou que as declarações ocorreram em meio a uma discussão acalorada e questionou a dosimetria aplicada na primeira decisão.
“Estamos diante de três artigos denunciados, mas entendo que o artigo 243-C não deve prevalecer. As palavras foram ditas em uma discussão áspera entre ele e o quarto árbitro. No meu entender, a Comissão exacerbou na dosimetria da pena. O artigo 178 prevê a consideração dos antecedentes como circunstância atenuante, e não acredito que isso tenha sido observado em primeira instância”, argumentou.
A auditora relatora Antonieta da Silva votou pela reforma parcial da decisão, reclassificando a infração para o artigo 243-F do CBJD, que trata de ofensa.
“Voto para reformar a decisão, no sentido de classificar a conduta no artigo 243-F e condenar o presidente à pena de 15 dias de suspensão, mantida a multa de R$ 10 mil”, declarou.
O voto da relatora foi acompanhado pelos auditores Luiz Felipe Bulus, Rodrigo Aiache, Mariana Barreiras e pelo presidente Luís Otávio Veríssimo.
Ainda conforme a súmula da partida, o quarto árbitro relatou que o mandatário teria utilizado tom intimidador e proferido frases como “você aprende a trabalhar, senão eu vou te tirar” e “isso não vai ficar assim”, além de supostas expressões incentivando agressão física após o encerramento do jogo.















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