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Seleção Brasileira

30 de outubro de 2026 às 16:51:22

Kayo Henrique

Dom Bosco reivindica vaga destinada ao Luverdense na Copa do Brasil 2021

5 de jan. de 2021
2 min de leitura

O Clube Esportivo Dom Bosco reivindica a vaga que foi destinada ao Luverdense Esporte Clube na Copa do Brasil de 2021. Isto porque o Azulão da Colina acredita que o Verdão do Norte não tenha o direito de jogar a competição nacional, pela desistência da Série D do Brasileiro de 2020, supostamente fora do prazo.


No Campeonato Mato-grossense de 2020, três vagas da Copa do Brasil foram disponibilizadas, para os dois finalistas e o terceiro colocado. O Dom Bosco ficou na quarta posição, quando foi eliminado pelo Luverdense na disputa do 3º lugar, justamente para a definição da vaga.

Porém, segundo ofício de reivindicação enviado à CBF em que a reportagem do site Olhar Esportivo teve acesso, o Dom Bosco cita que o Luverdense era uma das equipes classificadas para disputar a Série D do ano passado e deve sofrer punição administrativa automática por dois anos sem poder disputar competições nacionais.

“Em 04/03/2020, a CBF divulgou regulamento, grupos e tabela do Campeonato Brasileiro da Série D em 2020, conforme amplamente divulgado, inclusive, com a data da partida de estreia da equipe do LEC na competição. No regulamento da Série D, em seu artigo 34 e parágrafo 4º, dispõe que: Art. 34 – Um clube poderá desistir de disputar o CAMPEONATO, desde que o faça com uma antecedência mínima de 50 (cinquenta) dias para o início da competição (13/03/2020), explicando os motivos através de ofício dirigido à sua Federação”, diz trecho do ofício.

Ainda de acordo com o documento, “em consonância com o artigo 62 do RGC, após a publicação definitiva deste regulamento (em 18/03/2020), desistências serão consideras abandonos. Pelo regulamento da Série D do Campeonato Brasileiro, um clube pode desistir da competição com um prazo de 50 dias antes do início do campeonato. A data seria 13 de março de 2020, sendo que após o dia 18 de março de 2020 (publicação definitiva do regulamento), as desistências serão consideradas abandonos. Já o regulamento geral de competições da CBF prevê uma punição automática de dois anos sem poder participar de competições nacionais: “Art. 62 – Se uma equipe abandonar, for excluída ou eliminada pela Justiça Desportiva de uma competição ficará automaticamente suspensa durante 2 (dois) anos de qualquer outra competição coordenada pela CBF, em qualquer categoria ou divisão. Entende-se também como abandono a desistência da disputa de uma competição após a publicação definitiva da tabela e regulamento correspondente.”

No caso dos clubes participantes da Série D de 2020, três clubes apresentaram desistências da competição (Clube Atlético Patrocinense – CAP, Luverdense Esporte Clube – LEC e Clube Recreativo Atlético Catalano – CRAC/GO), sendo que apenas o Patrocinense apresentou a sua desistência dentro do prazo estipulado no REC, no dia 13 de março.

Por fim, o Dom Bosco também entende como falta de fair play e atitude antidesportiva da equipe do Luverdense, já que apresentou a sua desistência da competição somente no início da noite do dia 14 de agosto de 2020 (sexta-feira), apenas dois dias úteis antes da publicação das novas datas dos jogos ocorrida dia 18 de agosto de 2020 (terça-feira) pela CBF.

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