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Brasileirão Série D

15 de maio de 2026 às 20:23:23

Kayo Henrique

Eduardo Barros e Carpini pegam gancho de dois jogos no STJD após confusão na Série B

Treinadores já cumpriram suspensão automática pela expulsão e desfalcam o Cuiabá e o Fortaleza na próxima rodada


Foto: AssCom Dourado
Foto: AssCom Dourado

O técnico do Cuiabá, Eduardo Barros, e o treinador do Fortaleza, Thiago Carpini, foram suspensos por dois jogos pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em julgamento realizado nesta quinta-feira (14), motivado pela confusão entre os profissionais durante o duelo válido pela segunda rodada da Série B do Campeonato Brasileiro.


A partida, disputada no estádio Castelão, terminou empatada em 0 a 0. A discussão começou à beira do campo e se estendeu até a ida para o vestiário. Os treinadores já cumpriram a suspensão automática pela expulsão, mas ainda terão de cumprir mais um jogo de gancho.


Com isso, Eduardo Barros desfalca o Cuiabá diante do Novorizontino, no sábado (16), enquanto Carpini ficará fora do clássico contra o Ceará, no domingo (17). O Dourado também foi multado em R$ 4 mil por atraso no reinício da partida.


Foto: Reprodução/ESPN
Foto: Reprodução/ESPN

Os dois treinadores responderam com base no artigo 254-A do CBJD, referente à agressão física. Na súmula da partida, o árbitro André Luiz Schettino registrou que ambos trocaram “empurrões de maneira agressiva e agindo com brutalidade fora de sua(s) área(s) técnica(s), com o técnico adversário, quando o jogo se encontrava paralisado”.


De acordo com a Procuradoria, os empurrões reconhecidos pelos próprios treinadores já seriam suficientes para caracterizar a infração, mesmo sem troca de socos. O órgão sustentou ainda que a punição deveria levar em conta o papel de exemplo exercido pelos comandantes das equipes.


A votação contou com a participação dos auditores José Maria Philomeno, Pedro Gonet Branco, Jorge Ramalho e Rafael Bozzano. Por maioria, a denúncia foi aceita, com a condenação de ambos no artigo 254-A, na modalidade tentada, além da aplicação do artigo 157, parágrafo 1º.

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