top of page
  • Instagram
  • Facebook
  • Twitter
  • Youtube

Seleção Brasileira

30 de outubro de 2026 às 16:51:22

Kayo Henrique

Eleição da FMF é adiada por decisão judicial

8 de mar. de 2017
2 min de leitura

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a suspensão da eleição que iria eleger a nova diretoria da Federação Mato-grossense de Futebol (FMF), que seria realizada no dia 16 de março. A decisão, em caráter liminar (provisória), foi dada na tarde desta terça-feira (7), atendendo pedido do advogado Ussiel Tavares, que havia tido a inscrição barrada na eleição.


 Até então, haviam conseguido se candidatar o atual presidente da FMF, João Carlos de Oliveira, e o opositor Aron Dresch, que é presidente do Cuiabá Esporte Clube. O magistrado também determinou que a FMF marque uma nova data para a eleição, com antecedência mínima de oito dias da data de inscrição de candidaturas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Na ação, o advogado Ussiel alegou que a eleição na FMF estava ocorrendo “ao arrepio das regras estatutárias da federação”. Segundo Ussiel, que é ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), o edital para a eleição continha duas irregularidades graves.

A primeira foi a ausência de indicação do prazo de registro de candidaturas e chapas, violando o art. 22 do Estatuto da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A segunda foi o fato de a publicação do edital de convocação para a Assembleia Geral ter ocorrido no dia 24 de fevereiro, véspera do feriado de Carnaval, “oportunizando o prazo de apenas cinco dias para o registro de candidatura”.

Confira a decisão

ANTE O EXPOSTO, estando devidamente preenchidos os requisitos legais, nos termos do art. 300 do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE a TUTELA DE URGÊNCIA perquirida pela parte Requerente, para DETERMINAR o CANCELAMENTO da Assembleia Geral de eleição dos Presidentes Executivos da parte Requerida FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE FUTEBOL – FMF designada para o dia 16/03/2017, e DETERMINAR que a parte Requerida designe nova data para realização de Assembleia Geral eletiva, com antecedência mínima de 08 (oito) dias da data de encerramento do período para inscrição de candidaturas e chapas, devendo constar no novo edital a data final para registro de candidaturas e chapas, cuja publicação deverá ocorrer na forma estabelecida pelos art. 22, §§12 a 14, do Estatuto da CBF e art. 20 do Estatuto da FMF, sob pena de multa diária que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento desta decisum.

Comentários


Próximos Jogos
Mato-Grossense

1

Mixto

18

8

12

2

Cuiabá

16

8

13

3

Operário VG

16

8

7

4

Primavera

13

8

6

5

Nova Mutum

10

8

-11

6

União Rondonópolis

9

8

-1

7

Luverdense

8

8

-7

8

Sport Sinop

5

8

-10

9

Academia

1

8

-9

bottom of page