FMF altera artigo referente à vaga na Copa Verde
A Federação Mato-Grossense de Futebol (FMF) divulgou a portaria de nº010/2016 na tarde desta quarta-feira (27). O documento altera o artigo 68 do regulamento do Campeonato Mato-Grossense e estabelece que campeão e vice do torneio garantem vaga na Copa Verde.
Em 2015, embora não houvesse a especificação no regulamento, o Operário (vice-campeão) foi indicado pela FMF como segundo representante de Mato Grosso no torneio. No final do ano, a CBF modificou o sistema de ingresso na Copa Verde e o Luverdense ficou com a vaga devido ao Ranking Nacional de Clubes (RNC).
A situação fez com que o Chicote da Fronteira, mesmo com garantias documentais de sua vaga na Copa Verde, perdesse o posto. O episódio causou a fúria do presidente operariano Geovani Banegas, que reclamou da perda de patrocinadores e acusou Helmute Lawisch, presidente da FMF na oportunidade, de má fé.
“Dessa vez foi tudo feito de forma transparente, ao contrário do ano passado na gestão do Helmute”, afirmou Geovani, comemorando a atitude do atual presidente João Carlos Oliveira.
Outra novidade já esperada no artigo 68 é a vaga para o melhor clube (exceto Cuiabá e Luverdense) na Série D de 2016 e 2017. Confira a portaria na íntegra:
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE FUTEBOL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
ARTIGO 1º – Dar nova redação ao artigo 68 do Regulamento do Campeonato Matogrossense de Futebol Profissional de 2016, que passa a ser o seguinte:
“Art. 68 – O Campeão de 2016 representará Mato Grosso no Campeonato Brasileiro da Série “D” de 2016 e 2017, na Copa do Brasil de 2017 e na Copa Verde de 2017, e o Vice Campeão representará Mato Grosso na segunda vaga da Copa do Brasil 2017 e na segunda vaga da Copa Verde 2017.”
ARTIGO 2º – Publique-se. Comunique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da FMF, em Cuiabá-MT, aos 27 de janeiro de 2016.
JOÃO CARLOS OLIVEIRA SANTOS
Presidente em Exercício da FMF
Foto: Site Luverdense E.C














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