Governador comemora decisão a favor do programa que vai beneficiar o Cuiabá com R$ 3.5 milhões
- Redação
- 14 de dez. de 2021
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Na última quinta-feira (9), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou liminar contra a criação do programa “Mato Grosso Série A”, que objetiva apoiar financeiramente equipes que disputam a primeira e segunda divisão do Campeonato Brasileiro. O governador Mauro Mendes (DEM) comemorou a decisão a favor do benefício, vai destinar R$ 3.5 milhões ao Cuiabá.
O governante afirmou que o programa consiste em uma política para o esporte e que o fato de o Dourado estar na Série A garante visibilidade ao Estado.
“O governo criou uma política para o esporte, assim como temos uma política para diversos outros esportes amadores, e o governo patrocina. Então não há nenhum equívoco [por parte do governo]. Eu entendo que foi respeitosamente um equívoco do Ministério Público, tanto que o judiciário, por unanimidade, acolheu nossos argumentos, então essa política de patrocínio não ao Cuiabá, ao esporte profissional de quem estiver na série A, de quem estiver na série B, possa receber um apoio. Olha a grande visibilidade que nós estamos ganhando, a própria marca do Governo, com a presença de um time na série A, e felizmente ele continua na série A”, afirmou Mauro Mendes na manhã desta segunda-feira (13).
O PL 963/2021 autoriza a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) a firmar contratos de patrocínio, de forma direta, com as equipes, sendo R$ 3,5 milhões destinados aos times na Série A e R$ 1 milhão para quem estiver na Série B. Caso não tenha times disputando as séries A e B do Brasileirão, o patrocínio será revertido às equipes profissionais que disputam as séries C e D.
A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa em outubro. O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, que propôs ação no Tribunal de Justiça, na qual afirma que ao prever o repasse de valores diretamente a empresas privadas, antevendo tão somente uma contrapartida propagandista, sem estudo prévio e controle de gastos, padece de grave vício de inconstitucionalidade, por violação à moralidade, eficiência e dever geral de prestação de contas.