Jurídico do Mixto explica nomes de credores da atual gestão no plano de Recuperação Judicial
- Redação
- 1 de nov. de 2024
- 2 min de leitura
Conforme o presidente da SAF Novo Mixto, Dorileo Leal, a diretoria vigente não possui dívidas

Ao Olhar Esportivo, o jurídico do Mixto Esporte Clube explicou os nomes dos credores da atual gestão presentes na lista no plano de Recuperação Judicial (RJ). Conforme o departamento judiciário do clube, a listagem foi feita em novembro de 2023.
“Quando você pega uma RJ, tem que apresentar todo balanço patrimonial, financeiro, dívidas a vencer, compromissos, relação de funcionários que estão no clube. Porque é feito uma perícia via um perito designado pela justiça para apurar se aquilo está certo, está errado, se o clube tem chances mesmo de recuperar”, afirmou o vice-presidente financeiro do Alvinegro, Vinícius Falcão de Arruda.
O presidente da SAF Novo Mixto, Dorileo Leal, destacou que a atual gestão do clube não possui dívidas, mas que os nomes funcionários desta temporada e da anterior foram incluídos na lista devido ao processo de solicitação da RJ.
"Sujeitam-se à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Assim, para tal aferição, toma-se como norte, em regra, a data do fato gerador do crédito cobrado”, diz trecho do art. 49, caput, da Lei n. 11.101/051.
Conforme divulgado pelo Olhar Esportivo, o Mixto entrou com processo de Recuperação Judicial em novembro de 2023. Na última sexta-feira (27), a Justiça intimou os credores a fim de torna público o plano de renegociação e a lista nominal dos que tem direito a receber.
Plano de Recuperação Judicial
Processo em que a empresa admite dificuldades financeiras e estabelece um plano para quitar todas as dívidas. Para solicitar, é necessário apresentar todos os balanços patrimoniais, fluxos de caixas, extratos de contas bancários e outros documentos financeiros.
Durante a solicitação, a empresa deve realizar uma lista das partes que podem ser afetadas pelo pedido recuperação judicial: colaboradores e credores. Até o processo de intimação dos credores, algumas despesas listadas podem já ter sido resolvidas.
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