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Seleção Brasileira

30 de outubro de 2026 às 16:51:22

Kayo Henrique

Prefeitura de Cuiabá mantém atividades em grupo suspensas por mais 30 dias

9 de mai. de 2020
3 min de leitura

Dois novos decretos de nº 7.898 e 7.900, que regulamentam o funcionamento da gestão pública municipal, foram publicados na manhã deste sábado (09). O anúncio foi realizado pelo prefeito Emanuel Pinheiro por meio de suas redes sociais.


Dentre as diretrizes da Prefeitura da capital mato-grossense, segue determinada por mais 30 dias, podendo prorrogar dependendo da situação da pandemia da COVID-19, a suspensão das atividades esportivas em grupo, em locais como parques públicos, quadras, miniestádios, ginásios, geridos pelo município.

“Nesse caso é por 30 dias. Estamos monitorando, vamos tirar esse prazo mais elástico até o 28 de junho. Então a partir da publicação do decreto por 30 dias consecutivos, que podem ser prorrogados por mais 30 dias, estão suspensas todas as atividades nos parques públicos municipais, bem como dos equipamentos públicos comunitários em geral. Tais como, quadras poliesportivas, miniestádios, ginásios de esportes e congêneres, para evitar aglomeração de pessoas nestes locais públicos”, disse o prefeito Emanuel Pinheiro.

O prefeito informou que os locais que possuem quadras e campos públicos municipais estarão fechados, mas ponderou ressalvas para a prática de exercícios físicos em companhia.

Além disso, os locais particulares, que fazem a locação de quadras, campos, entre outros, para a realização de jogos, também seguem com a suspensão da atividade econômica, proibidos de funcionamento com aglomeração.

“Onde tiver quadra está desativado, com a fiscalização em cima. Agora você caminhar, com sua esposa, com seu irmão, com seu colega numa praça, não tem nenhum problema. O que não pode é aglomerar, miniestádios aglomeram, parques aglomeram, quadras poliesportivas aglomeram, quadras de futebol e locação, estão proibidos de funcionamento, quadras particulares que são locadas em Cuiabá, também aglomeram, sempre depois com churrasqueira, a cervejinha, tudo isso são focos distribuídos pela cidade de alta propagação da COVID-19. Então por 30 dias, vamos fechar os parques municipais, os ginásios, os campos de futebol, os miniestádios, inclusive desligando os refletores e luzes”, disse Emanuel.

Por fim, o prefeito explicou sobre as atitudes tomadas diante desse momento. Cuiabá é uma das capitais do Brasil com o menor índice de contágios e mortes.

“Não queremos aglomerações nos equipamentos públicos de uma fora geral e peço a compreensão e o apoio da população. Estamos indo bem, conseguindo vencer o momento crítico da COVID-19, mas a guerra não está vencida. É muito importante que vocês compreendam, que tudo isso aqui não é vontade pessoal do prefeito, é necessidade, é seriedade, é responsabilidade para proteger, a sua saúde, a sua vida e de quem você mais ama”, completou o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro.

CONFIRA PARTE DO DECRETO QUE ENVOLVE AS ATIVIDADES ESPORTIVAS

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES INERENTES AOS EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS E ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER

Art. 3º Fica determinada a suspensão das atividades nos parques públicos municipais, bem como nos equipamentos públicos comunitários em geral, tais como quadras poliesportivas, miniestádios, ginásios de esportes e congêneres, com o fito de evitar a aglomeração de pessoas em tais locais públicos.

Parágrafo único. Para fins do cumprimento do disposto no caput do presente artigo, fica autorizada a tomada das providências necessárias pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, mediante ato específico a ser editados pelos secretários das respectivas pastas.

Art. 4º Fica determinada a suspensão da atividade econômica de locação de quadras poliesportivas, campos de futebol e congêneres, no âmbito do Município de Cuiabá. Parágrafo único. Recomenda-se a suspensão das atividades esportivas realizadas em grupo, nas quadras poliesportivas e congêneres, localizadas em condomínios verticais e horizontais do Município de Cuiabá.

Art. 5º A suspensão das atividades elencadas neste capítulo, perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias, permitida a prorrogação.

Art. 6º A fiscalização acerca do cumprimento do disposto no presente capítulo fica sob a competência dos servidores públicos municipais integrantes das carreiras de fiscalização do Município de Cuiabá vinculados às Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Mobilidade Urbana e Ordem Pública, de forma integrada e coordenada.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput do presente artigo, os servidores públicos municipais poderão se valer de apoio na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, acaso entender necessário.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º O descumprimento das medidas previstas neste instrumento acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, nos termos da lei.

Art. 8º As disposições contidas no presente decreto poderão ser revistas a qualquer momento, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19.

Art. 9º Ficam revogados os art. 4º ; 5º ; 7º ; 15 ; §1º e §2º do art. 16 e art. 45, todos do Decreto nº 7.868 de 03 de abril de 2020.

Art. 10. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 09 de maio de 2020.

EMANUEL PINHEIRO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ

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