Repressão ao Uso Indevido de Símbolos da Copa
A Delegacia Especializada do Consumidor, da Polícia Judiciária Civil, será uma das unidades fiscalizadoras dos casos de violação de direitos de uso de marcas exclusivas da FIFA, no mundial da Copa de 2014, que inicia no dia 12 de junho. A Decon, junto com outros órgãos governamentais, também irá intensificar o combate à pirataria contra fabricantes, distribuidores e vendedores de produtos não oficiais.
Pelas regras definidas pela Lei Geral da Copa os símbolos oficiais e os termos e marcas registrados pela Fifa não podem ser usados sem autorização expressa da entidade. A legislação prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano pelo uso indevido de direitos, por falsificação ou pelo chamado “marketing de emboscada”, ou seja, a associação ou aparição não autorizada de uma marca em um evento, o que induz o consumidor a acreditar que o produto ou serviço é endossado pelos organizadores do Mundial.
A relação de termos protegidos vai desde símbolos do evento, logotipos, emblemas, fonte de letra e o mascote Fuleco até termos como “Copa do Mundo”, “Brasil 2014” e o nome de todas as cidades-sede seguido de 2014. Na prática isso significa que empresas ou lojas, por exemplo, não podem usar o termo “Promoção da Copa do Mundo” ou lançar uma camiseta com a inscrição “Brasil 2014” sem autorização da Fifa.
No caso de produtos falsificados (pirateados) estão bolas de futebol, camisetas, bonés, calçados, brinquedos, chaveiros, réplicas de troféu da Copa do Mundo da Fifa e outros artigos que contenham símbolos oficiais sem autorização de uso.
Termos protegidos:
2014 Fifa World Cup Brazil; 2014 Fifa World Cup; FIFA World Cup; World Cup; 2014 World Cup; World Cup 2014; Brazil 2014; 2014 Brazil; Brasil 2014; Football World Cup; Soccer World Cup; Copa 2014; Copa do Mundo; Mundial 2014; Mundial de Futebol Brasil 2014; Copa do Mundo 2014; nomes das cidades-sede mais 2014 (Rio 2014, Cuiabá 2014, etc.)
O que não pode (exemplos de associação indevida):
– Anúncios comerciais que usem alguma marca oficial como emblema e termos como “Copa do Mundo” ou “Mundial 2014”;
– Promoções com ingressos para a Copa, exceto quando organizados por um parceiro da Fifa;
– Distribuição de tabelas de jogos da Copa em associação com marcas de empresas não patrocinadoras do evento;
– Propaganda e exibição de marcas não patrocinadoras dentro dos estádios de forma impactante. Exemplo: Jogador que deixar aparecer a marca da cueca de forma ostensiva;
– Itens de merchandising e produtos com uso de marca ou designações oficiais da Copa. Exemplo: Camiseta com a inscrição “Brasil 2014”;
– Decoração com bandeira nacional e elementos relacionados ao futebol é permitida desde que não sejam usadas marcas e designações oficiais da Copa;
– Nos nomes de domínio na internet (URLs), as marcas oficiais da Copa não podem ser incorporadas, no todo ou em parte, a nomes de sites com conteúdo comercial. Exemplo: www.copadomundo.viagens.empresa.com.














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