
TJD-MT arquiva inquérito contra presidente do Campo Novo por suspeita de manipulação
- Kayo Henrique
- há 1 hora
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Decisão da Justiça Desportiva determinou que as provas contra Alexsandro de Melo Silva eram insuficientes e encaminha cópia integral dos autos ao MPE

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Mato Grosso (TJD-MT) arquivou nesta quarta-feira (22), por unanimidade, o inquérito que investigava uma suposta tentativa de manipulação de resultados na Segunda Divisão do Campeonato Mato-grossense de 2026, envolvendo o presidente do Campo Novo, Alexsandro de Melo Silva.
A investigação teve início após uma denúncia de que o dirigente teria procurado o presidente do Santa Cruz, Ciro Campos Figueiredo Júnior, com o objetivo de influenciar o resultado de uma partida da competição.
Conforme apontado nos autos, a suposta proposta envolveria o pagamento de R$ 5 mil a R$ 8 mil para que a equipe adversária facilitasse o resultado do confronto. Outros R$ 8 mil seriam destinados a quatro jogadores para que não atuassem com o máximo de empenho.
O caso também ganhou novos ares após o depoimento do delegado da partida entre Sorriso e Campo Novo, realizada em 1º de maio e vencida pelo Sorriso por 9 a 0. Segundo o relato apresentado à Justiça Desportiva, Alexsandro teria afirmado que alguns jogadores estavam sendo aliciados para manipular partidas, em uma situação que teria relação com o mercado de apostas esportivas.
Durante a investigação, o presidente do Campo Novo reconheceu ter conhecimento de possíveis esquemas de aliciamento de atletas, que, segundo ele, seriam articulados por empresários. O dirigente também relatou ter sofrido intimidações.
Após analisar as provas produzidas durante o inquérito, os auditores do TJD-MT acompanharam o voto do relator e concluíram que os elementos reunidos não foram suficientes para caracterizar infração disciplinar. Com isso, foi determinado o arquivamento do procedimento.
Na mesma decisão, o Tribunal determinou o encaminhamento de cópia integral dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE), que poderá analisar os fatos dentro de sua competência.
O TJD-MT também registrou que o inquérito poderá ser reaberto caso surjam novas provas relacionadas aos fatos investigados.













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