
TJD-MT arquiva denúncia contra o Luverdense no Mato-grossense
- Kayo Henrique
- há 11 horas
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Procuradoria conclui que atleta Íkaro estava apto para atuar e afasta aplicação do artigo 214 do CBJD

O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Mato Grosso (TJD-MT) decidiu pelo arquivamento da notícia de infração que colocava em dúvida a participação do Luverdense na próxima fase do Campeonato Mato-grossense. A decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira (5) pelo presidente do Tribunal, Samuel Franco Dalia Neto.
Ao analisar o caso, Dalia Neto seguiu integralmente o parecer da Procuradoria de Justiça Desportiva, responsável por avaliar possíveis irregularidades envolvendo os clubes na competição. O entendimento pelo arquivamento e pela extinção do processo foi apresentado pelo procurador Vitor Tadeu Neves Nogueira, que não identificou fundamentos para o prosseguimento da denúncia.
Caso deferido, o Verdão do Norte perderia seis pontos cruciais na tabela do Estadual e dificultaria seus planos de classificar à próxima fase. O clube de Lucas do Rio Verde é o atual segundo colocado, atrás apenas do Mixto, ambos com 14 pontos — definido nos critérios de desempate.
A denúncia, protocolada por Sport Sinop e Primavera, apontava que Íkaro teria sido escalado de forma irregular na partida da 6ª rodada do Estadual, disputada no dia 28 de janeiro, no estádio Gigante do Norte, em Sinop. O questionamento se baseava no fato de o registro profissional do atleta no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF ter ocorrido no próprio dia do jogo.
Na análise do caso, a Procuradoria destacou que o jogador já possuía vínculo com o Luverdense desde 25 de setembro de 2025, registrado no BID como atleta amador. No dia da partida, houve apenas a alteração para profissional, sem a necessidade de gerar um novo número de inscrição.
O parecer apontou que Íkaro atuou como atleta amador nas 5ª e 6ª rodadas do campeonato, situação permitida pelos regulamentos da CBF e da Federação Mato-grossense de Futebol, desde que atendidos os critérios de idade, na qual foi considerado regular.
Com a decisão, o TJD-MT entendeu que não houve qualquer irregularidade na condição de jogo do atleta. Desta forma, o resultado da partida permanece inalterado.














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