Logística do Santa Cruz deve tirar jogo do Palmeiras da Arena Pantanal
- Redação
- 23 de set. de 2016
- 2 min de leitura
A partida entre Santa Cruz e Palmeiras, válida pela 28ª rodada do Campeonato Brasileiro Série A, está marcada para o dia 3 de outubro. O empresário Antônio Carlos, que já trouxe diversas partidas para a Arena Pantanal, havia divulgado que este seria mais um evento a vir para Cuiabá.
O Olhar Esportivo conseguiu contato com a Agência EA, responsável pela área de comunicação e marketing da partida, que confirmou a realização do jogo na Arena Pantanal. No entanto, a tabela oficial da CBF ainda aponta o duelo para o estádio Arruda, em Recife.
De acordo com o Regulamento Geral de Competições organizadas pela CBF, a alteração de local de partida deve ser efetuada com, no mínimo, dez dias de antecedência. Dessa forma, essa sexta-feira (23) é a última data para que a transferência do jogo seja efetuada.
Logística pesada
Em penúltimo lugar na Série A, os dirigentes do Santa Cruz negociam com empresários a venda de mando dos duelos contra os paulistas Palmeiras e Corinthians. No entanto, o ‘santinha’ venceu o último jogo que fez em seu estádio, 1 a 0 sobre o Atlético-PR, ganhando sobrevida na luta pela permanência na elite do futebol nacional.
Outro fator complicador é a participação dos nordestinos na Copa Sul-americana, a qual o time esteve em Medellín, na Colômbia, para enfrentar o Independiente, e vai a Santa Catarina enfrentar o Figueirense neste domingo (25).
O jogo de volta contra os colombianos será no próximo meio de semana, no Arruda e, caso a partida contra o Palmeiras seja em Cuiabá, será a quarta longa viagem em menos de dez dias para o elenco da Cobra Coral. Além das longas viagens, o tricolor do Recife é o time que mais entrou em campo neste 2016, já foram 61 vezes.
Confira o Artigo 8º do Regulamento Geral de Competições Organizadas pela CBF:
ART. 8º – Em todas as competições, as datas, horários e locais, constantes na tabela, poderão sofrer alterações:
I) por determinação do Departamento Técnico da CBF;
II) por acordo entre as associações disputantes, desde que não resulte em prejuízo de terceiros e que seja homologado pelo Departamento Técnico da CBF;
III) em nenhuma hipótese haverá inversão do mando de campo.
§ Único – A mudança do local de uma partida de um Estado para outro Estado, além dos requisitos dos itens II e III, só será possível se houver autorização do Presidente da Federação a que pertencer a Associação mandante e aquiescência do Presidente da Federação para onde se pretende realizar a partida, tudo com antecedência mínima de 10 (dez) dias.















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